quinta-feira, 2 de abril de 2009

Boas notícias pela manhã ou a maneira de me chamarem parvo

Ex.mo Sr.
Pedro XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX:
NIF : XXXXXXXXXX
Venho por este meio comunicar-lhe que a DGCI procedeu ao alargamento do perí­odo de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de que beneficia, relativamente ao prédio urbano afecto à sua habitação própria e permanente. Esse perí­odo de isenção que era até agora de seis anos foi alargado para oito anos.
O alargamento do perí­odo de isenção de que agora passa a beneficiar é o resultado da entrada em vigor da Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, que aprovou um conjunto de medidas fiscais de combate à crise económica e financeira que actualmente o paí­s atravessa e só beneficia os contribuintes que não possuem dívidas fiscais ao Estado.
Para qualquer esclarecimento adicional, pode consultar na Internet, no site www.portaldasfinancas.gov.pt, a sua situação tributária, informação mais detalhada da sua isensão do IMI e onde pode também obter, de forma inteiramente gratuita as cadernetas prediais do(s) seu(s) prédio(s). Pode também dirigir-se a um Serviço de Finanças, onde teremos muito gosto em lhe proporcionar todos os esclarecimentos necessários.
A DGCI vai incrementar o serviço de envio de informações úteis via mail e SMS, pelo que recomendo que verifique se o endereço electrónico e o número de telefone que constam do nosso site estão actualizados. Para isso deve seleccionar as funcionalidades “Dados Pessoais/Dados Declarações Electrónicas”.
Com os melhores cumprimentos.
O Director-Geral
José António de Azevedo Pereira
Eles esquecem-se é eu eu ainda sou do tempo que a isenção era de 10 anos. E porque é que se armam em bonzinhos, como se a decisão fosse por causa da crise? Mas há quem acredite?

7 comentários:

M disse...

Pedro, creio que foram mesmo bonzinhos...
Tenho quase a ceteza que, quando compraste a casa, já vigoravam as novas regras do IMI, ou seja, ficaste isento apenas 6 anos. Estas regras já estão em vigor há mais de 5 anos...
Não seja ingrato! :)

Pedro disse...

M, és tão querida, ou não fosses minha amiga. Obviamente que estava em vigor o de 6 anos, mas antes desse diploma vigorava o que consagrava 10 anos de isenção. E claro que fico satisfeito, agora atribuir essa alteração à crise que, ainda para mais, dizem que é internacional... Mas que estão muito bem organizadinhos, lá isso estão, é sempre bom receber um e:mail...

Sara SC disse...

Tb recebi um mail desses!!! Não vejo aí mais do que uma medida eleitoralista sob o disfarce do combate à crise =|

Paulo Hope disse...

Bom, somos mesmo velhos... Eu também me lembro dos 10 anos... E fiquei com 6... E agora subiu para os 8... Menos mal, penso eu. Se bem que ainda não recebi e-mail ou outro contacto dos senhores. Espero não ficar esquecido! :)

Adão disse...

LOL eu não pago IMI, e não estou isento :P E sim, isto é para vocês votarem no senhor "socas" :P LOL

Noiva Judia disse...

Pois, eu também me lembro da isenção ainda ser 10 anos, quando o imposto se chamava sisa... Também recebi a mesma carta que tu...

GR disse...

Também recebi uma dessas...
Como já tinha recebido por e-mail, ainda pensei que já fosse o recibo do IRS, mas depois acordei para a realidade...